Bem-vindo à 2026, o ano de testes de uma Reforma Tributária bastante grande, que marca a chegada, à bares e restaurantes, de tributações como o “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS) e a “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS).
Este ano, torna-se obrigatório o registro desses tributos no sistema fiscal das empresas e seu destaque em Notas Fiscais eletrônicas.
Além disso, toda a forma de se calcular impostos sobre alimentos, bebidas, gorjetas e até vendas de delivery passa por processos de mudança.
Das exigências operacionais à organização do caixa e prevenção de riscos fiscais, acompanhe as informações contidas aqui para saber o que precisa ser feito agora e o que merece a sua atenção de hoje em diante.
Este artigo explica detalhes, sem juridiquês!
O que muda na tributação para restaurantes em 2026?
Apesar de não ser um ano de cobranças e ajustes plenos, 2026 é um ano de testes obrigatórios da Reforma Tributária para bares e restaurantes no Brasil. Na prática, isso significa que:
- Surge o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
- Surge a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- Estes dois tributos precisarão ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos a cada venda
- Ambos já precisam aparecer de forma detalhada nos sistemas de gestão dos estabelecimentos
Então, passa a valer um regime tributário específico para o foodservice, bem como regras próprias do setor.
Aliás, o cumprimento correto das obrigações acessórias destacadas neste artigo pode garantir a dispensa do recolhimento efetivo desses tributos ao seu estabelecimento. Traduzindo: quem fizer tudo direitinho pode acabar não precisando pagar todos os novos tributos, de fato, ainda este ano.
Como calcular e pagar os impostos do seu restaurante a partir de agora?
Se você ainda não conversou com um contador sobre IBS e CBS, agende este papo. Ao mesmo tempo, confirme se o sistema PDV/emissor fiscal do seu restaurante está preparado para o destaque dos novos produtos.
Então, separe tudo o que você vende nos seguintes grupos:
- Alimentação
- Bebidas não alcoólicas
- Bebidas alcoólicas
Separe também as vendas de delivery por aplicativo, se houver, e tire um tempo para revisar os relatórios das plataformas, com foco na diferença entre o valor total pago pelo cliente, o valor efetivamente repassado ao restaurante e a taxa retida pela plataforma.
Depois, revise também a política de gorjetas do estabelecimento, pois a exclusão da gorjeta da base de cálculo do IBS e do CBS só é permitida quando o repasse aos funcionários é comprovado, documentado e segue os limites legais.
Você já estará caminhando rumo a evitar os principais riscos fiscais e operacionais iminentes para o seu negócio em 2026.
“Mas por que fazer tudo isso?”. Talvez você esteja se perguntando!
Sobre o IBS e o CBS, é essencial entender: ambos os tributos vão gradualmente substituir outras tributações até hoje obrigatórias para restaurantes no Brasil.
| Reforma Tributária | ||
| Novo imposto | Substitui | Competência |
| IBS | ICMS e ISS | Estados e Municípios |
| CBS | PIS e Cofins | União (Federal) |
Por causa da reforma, as empresas precisam, em 2026, testar sistemas, adaptar processos e aprender a operar com IBS e CBS antes da adoção plena do novo modelo.
“Não preciso mais calcular ICMS para o meu restaurante em 2026?”
Precisa, sim! Em 2026, o ICMS ainda continua existindo e sendo calculado normalmente, pois a Reforma Tributária prevê um período de transição. O que muda é que, ao mesmo tempo, o restaurante passa a testar o IBS, destacando-o nas notas fiscais.
Ou seja, ICMS e IBS convivem durante a transição, até que o novo sistema seja plenamente implementado nos próximos anos.
Como calcular ICMS para restaurante em 2026
Basta você continuar seguindo as regras estaduais já vigentes!
- Aplique a alíquota definida pelo seu estado
- Considere a base de cálculo normalmente utilizada
- Mantenha o recolhimento conforme a legislação estadual
“E o que significa o destaque dos tributos na Nota Fiscal?”
IBS e CBS devem aparecer, conforme os ajustes progridem, separadamente, na Nota Fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e) emitida pelos restaurantes a cada venda, e é importante você entender que Nota Fiscal não equivale ao DANFE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
O DANFE é apenas a representação gráfica da Nota Fiscal eletrônica, então, sim, o mesmo destaque dos novos tributos que é exigido na NF vai acabar sendo necessário nesse outro documento.
Em resumo, o destaque de IBS e CBS acontece na NF-e/NFC-e, e essas informações apenas ficarão refletidas no DANFE para fins de consulta e conferência.
O que entra e o que não entra no novo regime de impostos para restaurantes?
Para cadastrar corretamente cada item no seu PDV, considere que entram no regime tributário apenas alimentos preparados no estabelecimento e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento.
Mas, mesmo produtos que não entram na base de cálculo, precisam de atualizações no sistema.
Delivery e gorjeta merecem atenção – nunca é demais reforçar.
Entram no novo regime tributário
- Alimentos preparados no estabelecimento
- Bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento
Inclusive, esses produtos recebem redução de 40% nas alíquotas padronizadas para todos os setores da indústria e do comércio na nova Reforma Tributária.
Quando você for fazer seus registros e cálculos, lembre-se de que, apesar da equivalência do imposto para todos os setores da indústria, bares e restaurantes têm este “desconto”.
Não entram no novo regime tributário* (e não têm redução de 40% nas alíquotas)
*Apesar de precisarem de atualizações no cadastro fiscal e na classificação correta por item no PDV e no emissor fiscal, para que cada produto receba o tratamento tributário adequado
- Bebidas alcoólicas
- Produtos revendidos sem preparo no local
- Alimentação fornecida para empresas por contrato
Gorjetas
A gorjeta dos garçons pode ser excluída do cálculo de IBS e CBS se repassada integralmente aos funcionários, se forem feitas apenas retenções legais por parte do restaurante e se o total não ultrapassar 15% do valor de cada conta.
Gorjetas cobradas sem controle ou sem comprovação de repasse podem ser tributadas.
Por isso a insistência na revisão da sua política de pagamento de caixinha (ou na criação de uma política adequada, caso o seu negócio ainda não a tenha!).
Delivery
No delivery feito via aplicativo, certifique-se de separar valor total do pedido do valor efetivamente recebido pelo restaurante e da taxa retida pela plataforma, pois a taxa não vai compôr a base de cálculo do IBS e do CBS, combinado?
Conheça o novo imposto para bebidas alcoólicas!
Você já sabe que as bebidas alcóolicas não entram na base de cálculo de IBS e CBS, mas, como pagar a tributação? A resposta está em outro imposto criado pela Reforma Tributária para o foodservice: o chamado “Imposto Seletivo” ou “IS”, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lógica da nova Reforma Tributária que começa a ser testada este ano é separar, de forma mais clara, o que é considerado consumo essencial daquilo que é visto como consumo supérfluo ou potencialmente prejudicial à saúde.
Daí a justificativa para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados em restaurantes entrarem na base de cálculo dos novos tributos (são tratados como consumo essencial), e o restante não.
Na prática, isso significa que um mesmo restaurante pode ter tratamentos tributários diferentes dentro do próprio cardápio, exigindo cuidado redobrado na classificação das vendas.
Obs.: as alíquotas finais para supérfluos ainda dependem de regulamentação, ou seja, de leis complementares e atos normativos que vão definir percentuais exatos, formas de cálculo e prazos de aplicação do Imposto Seletivo, o que deve ocorrer ao longo do período de transição da Reforma Tributária.
“Com tudo isso, muda alguma coisa na classificação tributária de restaurantes no Brasil?”
Não, a Reforma Tributária que impacta nos impostos relacionados às vendas de produtos por parte dos estabelecimentos do foodservice não tem nenhum tipo de impacto no enquadramento tributário e, portanto, no regime no qual cada restaurante está enquadrado atualmente.
O regime só muda se o restaurante ultrapassar os limites legais de faturamento, alterar significativamente sua atividade ou optar formalmente por outro regime tributário, conforme as regras já existentes antes da Reforma Tributária.
De qualquer forma, independentemente disso, a adequação obrigatória ao que está sendo testado em relação ao IBS e ao CBS em 2026, precisa acontecer.
Enquanto, para restaurantes enquadrados no Simples Nacional, talvez ela seja mais simples, para restaurantes enquadrados no Lucro Presumido e, principalmente, no Lucro Real (regime mais complexo), as exigências de cautela e integração são maiores: tome cuidado!
Como saber se é lucro real ou presumido? Enquadrando o seu negócio
De forma geral, em 2026:
| Regimes tributários de restaurantes Limites de faturamento anual | |
|---|---|
| Regime | Faturamento anual |
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 milhões |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 milhões, mas opcional para outros negócios |
A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deve considerar margem de lucro, capacidade de controle contábil e complexidade da operação, especialmente em um ano de transição como este.
Sabendo disso, não tem erro! Ou melhor…
7 erros comuns para você evitar em 2026
Com tantas mudanças operacionais e fiscais acontecendo ao mesmo tempo, alguns erros se tornam mais comuns e perigosos em 2026, e eles não necessariamente têm a ver com o pagamento de impostos, tá?
Evite ao máximo:
- Manter um CNAE que não reflete a atividade real do restaurante
- Misturar itens com tratamentos tributários diferentes no PDV
- Não separar corretamente a taxa de plataformas de delivery
- Cobrar gorjeta sem política formal e sem comprovação de repasse
- Utilizar sistema fiscal desatualizado
- Ignorar a importância de alinhamentos entre contabilidade, gestão e operação
- Trabalhar com PDV e emissor fiscal desatualizados
E informe-se diariamente sobre o tema, pois novidades virão com cada vez mais frequência!
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