A lei 13.419/2017, mais conhecida como Lei da Gorjeta, entrou em vigor no último dia 13 e vale para todos os estabelecimentos comerciais do país, como: bares, hotéis, restaurantes, etc. Entenda o que muda para empregados e para empregadores.
Antes da aprovação da Lei da gorjeta, em maio de 2017 pelo presidente Michel Temer, não existia uma regra para distribuição das gorjetas. Cada cidade, e até mesmo cada estabelecimento, trabalhava com a sua regra. Em Recife, por exemplo, até 45% da gorjeta era usada para cobrir os encargos sociais.
Podemos considerar gorjeta como: “ Pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao empregado, e também, tudo que a empresa cobra a fim de reverter para os funcionários”. A gorjeta não possui um valor fixo, apesar de no Brasil ser comum o pagamento de 10%. O cliente não é obrigado a pagar pelo serviço e pode optar por pagar um valor maior ou menor do que 10% do valor total da conta.
Essa lei foi criada com o intuito de criar harmonia entre empregados e empregadores, já que não existia um acordo nacional para a distribuição das gorjetas. Em alguns casos, o empregador distribuía a gorjeta entre a equipe, mas deixava de pagar os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Com isso, o funcionário tinha problemas para se aposentar e, muitas vezes, entrava com uma ação contra o antigo empregador para receber todos os seus direitos.
Hoje, com a lei da gorjeta em vigor, apesar do garçom enxergar um salário menor, isso garante que no futuro, ele possa fazer um melhor uso do FGTS no futuro, pois terá um valor maior para sacar, por exemplo.
Quais mudanças vão ocorrer com a nova lei?
- Todos os serviços passam a ser tributados, para integralizar a gorjeta como: Couvert, valet (não terceirizado), além do serviço de mesa em si. Isso pode variar de acordo com a convenção coletiva.
- A taxa de serviço, independente da porcentagem cobrada, deve ser lançada no sistema de gestão para garantir que aquele valor seja distribuído entre toda a equipe. Estabelecimentos com mais de 60 funcionários precisarão criar uma comissão de empregados que ficará responsável por fiscalizar a distribuição da gorjeta.
- Empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples Nacional), podem reter até 20% das gorjetas para o pagamento dos encargos. As demais, podem reter até 33% com esse fim. O restante, deve ser repassado ao funcionário, integralizando seu salário. Por exemplo: se o funcionário recebe R$ 1.000,000 de gorjeta, os encargos vão incidir sobre R$ 800,00, se a empresa se enquadrar no Simples. Caso a empresa não se enquadre no Simples Nacional, os encargos incidirão sobre R$ 670,00.
- A gorjeta passa a ser integralizada ao salário do funcionário. Esses custos refletem no aumento de custos com 13º salário, férias, etc. Aumentando de forma geral, o custo mensal com equipe.
- A empresa deverá registrar na carteira de trabalho do funcionário e na contribuição da previdência social o valor fixo do salário de seus funcionários, mas também o valor médio recebido de gorjeta nos últimos 12 (doze) meses.
Portanto, em uma eventual demissão sem justa causa, todos os custos sofrem o efeito da nova lei, como a multa de 40%, férias vencidas, 13º proporcional, etc.
A economia do país continua em recessão, como eu posso diminuir os meus gastos?
O Brasil passa por um momento de economia frágil e instável. Por isso, todas as medidas para contenção de custos precisam ser tomadas. Uma boa saída para os empresários e gestores é formar uma equipe de funcionários enxuta e com alta produtividade.
Apesar do brasileiro acreditar que o calor humano no atendimento é algo insubstituível, manter uma grande equipe de garçons pode desequilibrar os seus custos.
Uma forma de melhorar a eficiência e organização do salão do restaurante é usar a tecnologia a favor dos seus funcionários. É possível por exemplo automatizar a parte dos pedidos e treinar seus atendentes para se tornarem verdadeiros promotores da marca e consultores da cozinha.
Uma ferramenta já conhecida para automatizar os pedidos é o garçom eletrônico, tecnologia pela qual o garçom utiliza um dispositivo móvel para enviar os pedidos diretamente para a cozinha. Uma nova solução que vem conquistando mercado é o cardápio digital ou cardápio eletrônico, tecnologia que leva o poder de consumo diretamente para as mãos dos seus clientes.
As vantagens dessas tecnologias é que você consegue aumentar a eficiência de atendimento, que pode ser medida pelo número de pessoas que um garçom consegue atender. Um sistema de cardápio digital, por exemplo, pode até dobrar o número de pessoas que um garçom consegue atender.
E quem pensa que o restaurante perde em calor de atendimento está enganado, pois é uma ferramenta que qualifica o trabalho do garçom. Ele passa a ser um profissional que se preocupa menos em anotar pedidos e mais em fidelizar os clientes e promover os produtos da cozinha. Restaurantes que utilizam essa tecnologia também registaram aumento de vendas entre 10% e 40%, dependendo do tipo de negócio.
Pode parecer uma realidade distante, mas essa tecnologia vem sendo utilizada na Europa e nos Estados Unidos e já possui uma legião de fãs. A Goomer, por exemplo, que atualmente está em mais de 30 cidades, já atende mais de 490 mil pessoas por mês e já teve mais de 5 milhões de pedidos feitos por seus cardápios.
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