A prática de cobrança de couvert artístico é cheia de polêmicas e confusões, com muito questionamento sobre sua legalidade. Afinal, se o cliente não solicitou a presença do artista, por que deveria de pagar pelo serviço? Na hora de acertar a conta, tem cliente que não aceita pagar a taxa.
Para que isso não aconteça com você, confira o nosso post e descubra se você deve ou não cobrar couvert artístico no seu restaurante!
O que é couvert artístico?
O termo couvert artístico é usado para descrever a taxa paga pelo cliente pela apresentação artística executada no restaurante, no bar ou em outro estabelecimento comercial no qual ele estiver consumindo.
A cobrança de couvert artístico é legal e ética?
Sim. Não há nada na legislação brasileira que proíba a cobrança do couvert artístico pelo dono do restaurante ou do bar. Mas é preciso ficar atento a alguns detalhes! Confira quais são eles a seguir:
Que cuidados tomar antes da cobrança?
O mais importante é que o cliente seja informado da cobrança de couvert artístico desde o momento em que entra no estabelecimento. Assim, deve-se afixar placas que descrevam o horário da apresentação artística e a taxa a ser paga pelo couvert nas portas e paredes da construção.
Além disso, também é possível colocar essa informação no cardápio ou pedir aos garçons que apresentem o artista e o valor do couvert antes de anotarem os pedidos — o que é recomendável, para evitar o risco do cliente não ver as placas ou avisos. Assim, caso o cliente discorde do pagamento do couvert artístico, ele tem a oportunidade de procurar outro estabelecimento.
O que fazer caso o cliente não queira pagar?
Desde que os avisos de couvert artístico sejam dados pelos garçons ou as placas estejam bem visíveis, o cliente é sim obrigado a pagar a taxa, uma vez que já assumiu essa responsabilidade desde o início. Por isso, situações em que o cliente se recusa a pagar devem ser extremamente raras. Para resolver o problema, cada proprietário deve ter o seu jeito e analisar os motivos apresentados pelo cliente. E, claro, sempre com cortesia e gentileza.
Posso cobrar couvert artístico pelas apresentações de música nos telões?
Não. O couvert artístico só é considerado legal quando cobrado por apresentações artísticas ao vivo, sejam essas apresentações musicais ou qualquer outra forma de entretenimento.
O valor do couvert artístico é incluído na taxa de serviço?
Não. A taxa de serviço de 10% — a famosa gorjeta, que é completamente facultativa — deve ser calculada sobre o valor dos alimentos e bebidas consumidas. O couvert artístico deve ser acrescentado por último e mantido como o valor combinado previamente e já descrito nas placas e no cardápio.
Qual o valor a ser cobrado?
Não há regras preestabelecidas. Cada proprietário decide o quanto vai cobrar de acordo com o tipo de apresentação. O que vale nessa hora é o bom senso, já que taxas abusivas serão consideradas ilegais e criarão problemas com os clientes.
O couvert artístico vale para todos os ambientes do restaurante?
Desde que seja possível ver ou ouvir o artista daquele ambiente, sim, o couvert artístico pode ser cobrado, mesmo que seja na parte exterior do estabelecimento.
Lembrando-se de todas essas dicas, você pode proporcionar apresentações artísticas no seu restaurante e satisfazer o seu cliente!
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