Couvert artístico: devo cobrá-lo em meu restaurante?

Atue dentro da Lei: descubra se você deve cobrar couvert artístico no seu restaurante e como agir em diversas situações. Leia mais!

Por Redação Goomer 23 de Setembro de 2016 - Atualizado em 30 de Outubro de 2024 3 min. de leitura
Couvert artístico: devo cobrá-lo em meu restaurante?

A prática de cobrança de couvert artístico é cheia de polêmicas e confusões, com muito questionamento sobre sua legalidade. Afinal, se o cliente não solicitou a presença do artista, por que deveria de pagar pelo serviço? Na hora de acertar a conta, tem cliente que não aceita pagar a taxa.

Para que isso não aconteça com você, confira o nosso post e descubra se você deve ou não cobrar couvert artístico no seu restaurante!

O que é couvert artístico?

O termo couvert artístico é usado para descrever a taxa paga pelo cliente pela apresentação artística executada no restaurante, no bar ou em outro estabelecimento comercial no qual ele estiver consumindo.

Sim. Não há nada na legislação brasileira que proíba a cobrança do couvert artístico pelo dono do restaurante ou do bar. Mas é preciso ficar atento a alguns detalhes! Confira quais são eles a seguir:

Que cuidados tomar antes da cobrança?

O mais importante é que o cliente seja informado da cobrança de couvert artístico desde o momento em que entra no estabelecimento. Assim, deve-se afixar placas que descrevam o horário da apresentação artística e a taxa a ser paga pelo couvert nas portas e paredes da construção.

Além disso, também é possível colocar essa informação no cardápio ou pedir aos garçons que apresentem o artista e o valor do couvert antes de anotarem os pedidos — o que é recomendável, para evitar o risco do cliente não ver as placas ou avisos. Assim, caso o cliente discorde do pagamento do couvert artístico, ele tem a oportunidade de procurar outro estabelecimento.

O que fazer caso o cliente não queira pagar?

Desde que os avisos de couvert artístico sejam dados pelos garçons ou as placas estejam bem visíveis, o cliente é sim obrigado a pagar a taxa, uma vez que já assumiu essa responsabilidade desde o início. Por isso, situações em que o cliente se recusa a pagar devem ser extremamente raras. Para resolver o problema, cada proprietário deve ter o seu jeito e analisar os motivos apresentados pelo cliente. E, claro, sempre com cortesia e gentileza.

Posso cobrar couvert artístico pelas apresentações de música nos telões?

Não. O couvert artístico só é considerado legal quando cobrado por apresentações artísticas ao vivo, sejam essas apresentações musicais ou qualquer outra forma de entretenimento.

O valor do couvert artístico é incluído na taxa de serviço?

Não. A taxa de serviço de 10% — a famosa gorjeta, que é completamente facultativa — deve ser calculada sobre o valor dos alimentos e bebidas consumidas. O couvert artístico deve ser acrescentado por último e mantido como o valor combinado previamente e já descrito nas placas e no cardápio.

Qual o valor a ser cobrado?

Não há regras preestabelecidas. Cada proprietário decide o quanto vai cobrar de acordo com o tipo de apresentação. O que vale nessa hora é o bom senso, já que taxas abusivas serão consideradas ilegais e criarão problemas com os clientes.

O couvert artístico vale para todos os ambientes do restaurante?

Desde que seja possível ver ou ouvir o artista daquele ambiente, sim, o couvert artístico pode ser cobrado, mesmo que seja na parte exterior do estabelecimento.

Lembrando-se de todas essas dicas, você pode proporcionar apresentações artísticas no seu restaurante e satisfazer o seu cliente!

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